Qual a melhor forma de proteger a sua marca?

Coluna Jurídica – Advogada Larissa Soares Andrade, especialista em Direito do Consumidor e Direito Médico e da Saúde.

Uma marca possui diversas formas de apresentação, e por isso, você deve verificar qual o enquadramento correto para o seu público e para o mercado.

A seguir, vamos entender melhor os tipos de marca, são eles:

MARCA NOMINATIVA

É uma marca constituída por uma ou mais palavras, neologismos ou combinações de letras e/ou números.

Ela precisa ser uma marca forte, ou seja, uma marca única, que não tenha possibilidade de confusão com outras já existentes. Exemplos: Sony, Volvo, Avon.

MARCA FIGURATIVA

É aquela que é identificada por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, quando não formar uma palavra.

Elas são uma opção interessante quando você tem uma logo distintiva, que tenha um bom reconhecimento do público. Exemplos: Apple, Nike.

MARCA MISTA

É uma marca constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.

A marca mista aumenta a distintividade. Ou seja, sua marca, mesmo que não seja tão forte, terá mais chances de ser aceita como uma marca mista do que como uma marca nominativa. Exemplos: Nestlê, Mc Donald’s.

MARCA TRIDIMENSIONAL

É uma marca constituída pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. É normalmente utilizada para embalagens que tem uma forma muito distintiva. Exemplos: Toblerone, Yakult.

Agora que você provavelmente já sabe quais os tipos que sua marca representa, não perca tempo e garanta a proteção da sua marca. Recomenda-se que se possível procure o auxílio de um Advogado especializado em registro de marca para te ajudar a decidir a melhor forma de proteger esse ativo tão importante da sua empresa.

 

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By Redação

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