Benefício para órfãos da Covid-19 vira lei em Pernambuco

LA lei 17.415, que fala sobre o Benefício Continuado Pernambuco Protege, foi instituída nesta quarta-feira (29), em publicação no Diário Oficial

O Governo do Estado sancionou nesta quarta-feira (29) o Benefício Continuado Pernambuco Protege, destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade total por consequência da Covid-19. O auxílio, que agora passa a ser garantido através da lei nº 17.415, vai conceder mensalmente meio salário mínimo por beneficiário até o alcance da maioridade civil. O pagamento será realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. 

A iniciativa determina que receberão o benefício crianças e adolescentes com domicílio fixado, há pelo menos um ano antes da orfandade completa, no território pernambucano e cuja família possuísse renda não superior a três salários mínimos. Não terão direito ao auxílio aqueles que já são beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso dos que estão em acolhimento institucional, o valor será recolhido e mantido em conta em instituição financeira oficial.

O secretário da SDSCJ, Sileno Guedes, explica que a construção do fluxo de solicitação do benefício está sendo desenhada e será publicada em decreto, com previsão de publicação em outubro. O gestor destaca que haverá a disponibilização de um formulário de requerimento que deverá ser preenchido pelo responsável legal da criança ou do adolescente, e o pedido deverá ser acompanhado e validado pelos municípios. “O direito está garantido. Agora, vamos dar andamento a estruturação da forma de solicitação e alinhar com os municípios a necessidade do acompanhamento de uma equipe técnica da Assistência Social, para construir um relatório técnico sobre a situação da criança e do adolescente”, pontua o secretário. 

A previsão é que a primeira parcela do pagamento aconteça ainda este ano e o formato de transferência do valor seja similar ao que já é feito em outros benefícios socioassistenciais, com a possibilidade de criar um cartão específico para o Benefício. “A princípio, em 2021, vamos fazer depósitos bancários em conta poupança em nome do beneficiário. Mas, para 2022, será estudada a produção do cartão do Benefício”, destacou o secretário executivo de Assistência Social, Joelson Rodrigues. 

O projeto do Benefício Continuado Pernambuco Protege faz parte do Programa Nordeste Acolhe, instituído pelo Consórcio Nordeste. A iniciativa foi construída pela Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio e caminha para ser aplicada em todos os estados da região.

By Redação

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